No Brasil são milhões de microempresários que formalizaram suas atividades por meio do Microempreendedor Individual (MEI). Essa modalidade
permite que os empreendedores iniciem suas atividades com menos gastos e burocracia.
Vários fatores podem determinar o desenquadramento de MEI, e um dos fatores é o faturamento acima do limite legal, contratação de mais funcionários, abertura de filial, por opção, dentre outros.
O MEI exige o faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano, ou seja uma média de R$ 6.750 por mês. Nas circunstâncias em que de alguma forma o valor seja ultrapassado, ocorrerá o desenquadramento.
Caso isso ocorra é importante saber que:
Há necessidade de fazer mudanças e , também, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS, da seguinte maneira:
▶️ Faturamento não ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: efetuar o pagamento mensal normal do DAS-MEI. Depois, gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedente, e realizar a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
▶️ Faturamento ultrapassou 20% do limite de R$ 81 mil: o recolhimento dos impostos excedentes também é feito via DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano.
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