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Calendário de obrigações

Confere aqui a baixo o mês e o que é a declaração


Qualquer dúvida conta com a SigmaCGV para te auxiliar




✅ Janeiro, dia 31/01, é o prazo para aquelas empresas que querem entrar para o Simples Nacional.


✅ Fevereiro há a entrega da DIRF, que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.


✅ Março há a entrega do DEFIR , que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.


✅ Abril há o Imposto de Renda Pessoa Física;


✅ Maio há a DANS- SIMEI, que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, e também há o ICD.


✅ Junho há DCTFWEB, que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições. Ele substituirá o antigo DCTFPGD.


✅ Julho há o ECF, que é a Escrituração Contábil Fiscal e substitui a substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela deverá ser informado todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


✅ Setembro há a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial;


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