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O Alvará


O iniciar um negócio o empreendedor precisa ter atenção à legislação e as diversas regras para a abertura e o funcionamento da sua empresa.


São um conjunto de procedimentos que irão garantir o funcionamento regular do negócio.


Após realizada a abertura da empresa na Junta Comercial, do registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) na receita federal, a inscrição na Previdência Social e a Inscrição Estadual e/ou Municipal a empresa precisa providenciar os Alvarás.


São diversos alvarás e licenças necessárias conforme a especificidade de cada negócio, mas um deles é comum a todos: O Alvará de funcionamento.


O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio, sem ele a empresa não está autorizada a operar. É concedido pela prefeitura da região e será dela também o atributo de fiscalização, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento. O Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.


Existe a possibilidade de adquirir um Alvará provisório, que dá permissão para a empresa funcionar logo após a avaliação inicial do imóvel e tem prazo máximo de 180 dias. O alvará definitivo não possui um prazo, mas não pode haver mudanças de titularidade, razão social, objeto, endereço e quaisquer outras. Caso haja necessidade de alterações deverá ser encaminhado um pedido de renovação do Alvará.





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