O IRPF 2023 foi marcado pelo levantamento de possibilidades de novas regras, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação. Mas o que realmente mudou?
Confira tudo que você precisa saber sobre o IRPF:
➡️ Começará em 15 de março;
➡️ Tem prazo até 31 de maio;
➡️ Precisar declarar aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022 (mais de R$ 2.379,95 mensais);
Exemplos são: salário, aposentadoria, aluguéis e afins.
➡️ Precisar declarar aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
Exemplos são: indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
➡️ Precisar declarar aqueles que tiveram ganho com a venda de bens, compraram ou venderam ações na Bolsa;
➡️ Precisar declarar aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado;
➡️ Precisar declarar aqueles que eram donos de bens de mais de R$ 300 mil;
➡️ Precisar declarar aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro;
➡️Precisar declarar aqueles que venderam um imóvel e compraram outro num prazo de 180 dias;
A nossa dica é: separe seus documentos e conta com a equipe SigmaCGV para realizar teu IRPF23! 😉